TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/03/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 08018839220154058100

Processo nº 0801883-92.2015.4.05.8100

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Medicamentos · Doação e Transplante de Órgãos; Tecidos e Partes do Corpo Humano

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0801883-92.2015.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, mantendo a sentença de primeiro grau, reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federados e determinou o fornecimento de transferência em UTI aérea e a realização de procedimento cirúrgico (Enteroplastia Seriada Transversa - STEP) a menor portador de patologia grave (Gastrosquise Volumosa/Síndrome do Intestino Curto). A recorrente alega, em síntese, a violação aos arts. 2º, 5º, 196 e 198 da Constituição Federal, sustentando a ausência de responsabilidade solidária irrestrita, a impossibilidade de ingerência do Judiciário em políticas públicas de saúde e a ofensa ao princípio da separação dos poderes. Transcreve-se, logo abaixo, a ementa do acórdão proferido pelo Colegiado deste TRF5: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE COM GASTROSQUISE VOLUMOSA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ENTEROPLASTIA SERIADA TRANSVERSA - STEP. CONCRETIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. SITUAÇÃO FÁTICA A JUSTIFICAR SOLUÇÃO DIVERSA DA INDICADA POLÍTICA PÚBLICA ESTATAL CORRESPONDENTE. IMPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DAS APELAÇÕES DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. 1. A concretização do direito à saúde se materializa, regra geral, mediante a execução de políticas públicas, de caráter genérico, pelo Legislativo e Executivo. Entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 175 - CE. 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0801883-92.2015.4.05.8100 · SREEO · julgado em 28/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Medicamentos

54% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

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