Agravo de Instrumento nº 50077258320254020000
Processo nº 5007725-83.2025.4.02.0000
GABINETE 31
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5007725-83.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
ADVOGADO(A) : GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA. VALOR INFERIOR AO APRESENTADO PELO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO EM FAVOR DO EXECUTANTE. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão do Juízo a quo que, em processo em fase de cumprimento de sentença, acolheu em parte a sua impugnação, para determinar o prosseguimento da execução no valor de R$ 86.202,54, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% da diferença entre o valor por ela indicado e o valor homologado. A Agravante se insurge contra a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, alegando que a decisão reconheceu o excesso de execução, homologando valor inferior ao apontado pela Agravante em sua impugnação.
2. É pacífico o cabimento de honorários devidos pela Fazenda Pública no cumprimento de sentença, desde que o ente público tenha apresentado impugnação, nos termos do art. 85, § 7º do CPC.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a base de cálculo dos honorários nesse caso não é a quantia homologada na decisão judicial, mas sim o proveito econômico, assim entendido, quando a impugnação for rejeitada, o excesso de execução apresentado na impugnação, ou seja, o valor controverso da execução.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5007725-83.2025.4.02.0000 · GABINETE 31 · julgado em 13/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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