Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00467406320234058300
Processo nº 0046740-63.2023.4.05.8300
14ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046740-63.2023.4.05.8300 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada em face da União Federal na qual o autor requer "No mérito, a condenação da parte Ré a reconhecer o direito do Autor à melhoria de reforma (implantar o auxílio invalidez), nos termos da lei". II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuidade judicial, na linha de precedentes deste juízo, por medida de coerência - considerados os objetos das ações que tramitam perante esta unidade jurisdicional - e como parâmetro moralizador, tem sido adotado o montante correspondente ao teto dos benefícios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, o qual não foi superado no caso ora sob exame. Desse modo, defiro a gratuidade da justiça. MÉRITO Cuida-se de demanda proposta por militar reformado que objetiva a concessão do auxílio-invalidez. A matéria é disciplinada nos arts. 2o, inc. I, alínea "g", e 3º, inc. XV, da MP n.º 2.215-10/2001, c./c. o art. 1o Lei n.º 11.421/2006, que assegura ao militar inativo, reformado como inválido ou incapaz para o serviço ativo, o pagamento de auxílio-invalidez, quando necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, ou de receber tratamento na própria residência, necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem. A prova pericial (id. 53652316) indica que o demandante é portador de déficit motor nos membros inferiores. O perito concluiu que o autor consegue desenvolver a atividade de balconista, auxiliar administrativo e porteiro. Em esclarecimento ao laudo pericial (id. 74715774), o médico esclareceu que o autor não necessita de internação especializada ou assistência permanente de enfermagem na própria residência. Conclui-se, portanto, que o autor não necessita de cuidados permanentes de enfermagem, nem necessita de internação especializada nem necessita de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, requisitos necessários para a concessão do auxílio-invalidez.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0046740-63.2023.4.05.8300 · 14ª Vara Federal · julgado em 26/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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