Apelação / Remessa Necessária nº 10084038420204013100
Processo nº 1008403-84.2020.4.01.3100
Gabinete 40
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008403-84.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA PARAENSE DE BATERIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYBER VALENCA CORDEIRO PIRES - PE26153, GUSTAVO LELIS MOURA DE OLIVEIRA - PE27528 e MARCELO DE OLIVEIRA JUNIOR - PE39369 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Tipo A I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por DISTRIBUIDORA PARAENSE DE BATERIAS E ACESSÓRIOS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual pleiteia, em tutela de urgência, a “suspensão da exigibilidade do PIS/PASEP e COFINS da AUTORA, seja na condição de contribuinte ou substituta, sobre as receitas derivadas de operações a pessoas sediadas na área de livre comércio de que trata esta lide, nos termos previstos artigo 149, §2º, inciso I, da CF/88, cumulado com o artigo 11, da Lei nº 8.387/1991 e com o artigo 8º, do Decreto nº 517/1992”; que se determine à “UNIÃO que se abstenha de efetuar cobranças administrativas dos créditos objeto da suspensão da exigibilidade anteriormente mencionados ou propor qualquer medida restritiva”; e “Sempre que necessário e solicitado, a UNIÃO emita certidão positiva de débitos com efeito negativo – CPDEN, desde que a AUTORA se mantenha adimplente em relação a outros tributos, bem como que não realizar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e de restrição do crédito”.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 1008403-84.2020.4.01.3100 · Gabinete 40 · julgado em 23/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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