Procedimento Comum Cível nº 10032258820244013400
Processo nº 1003225-88.2024.4.01.3400
08ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003225-88.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SILVA DA SILVA - DF32302 e MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA - DF30053 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a Sentença proferida nos autos, sob a alegação de omissão e contradição no julgado, especificamente ao limitar a compensação apenas ao valor de R$ 72.994,08, referente ao 4º trimestre de 2017, deixando de se manifestar sobre o crédito de R$ 91.354,70, relativo ao 2º trimestre do mesmo ano. A União (Fazenda Nacional) apresentou contrarrazões aos embargos de declaração opostos. É o relatório. De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022). De acordo com tal entendimento, os embargos de declaração opostos pela parte autora merecem ser acolhidos, pois, de fato, o julgado foi omisso e contraditório. Assim, é necessária a retificação da fundamentação da sentença, devendo ser reconhecido o direito da parte autora à compensação tributária requerida via processo PER/DCOMP n. 02499.77101.310119.1.7.02-2440, sem a limitação registrada na sentença. Mantidos os demais termos da sentença. Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1003225-88.2024.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 22/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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