TRF1ProcedenteJulgamento: 22/01/2024

Procedimento Comum Cível nº 10032258820244013400

Processo nº 1003225-88.2024.4.01.3400

08ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Compensação de Prejuízos · Repetição de indébito · Compensação de Prejuízo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003225-88.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SILVA DA SILVA - DF32302 e MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA - DF30053 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a Sentença proferida nos autos, sob a alegação de omissão e contradição no julgado, especificamente ao limitar a compensação apenas ao valor de R$ 72.994,08, referente ao 4º trimestre de 2017, deixando de se manifestar sobre o crédito de R$ 91.354,70, relativo ao 2º trimestre do mesmo ano. A União (Fazenda Nacional) apresentou contrarrazões aos embargos de declaração opostos. É o relatório. De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022). De acordo com tal entendimento, os embargos de declaração opostos pela parte autora merecem ser acolhidos, pois, de fato, o julgado foi omisso e contraditório. Assim, é necessária a retificação da fundamentação da sentença, devendo ser reconhecido o direito da parte autora à compensação tributária requerida via processo PER/DCOMP n. 02499.77101.310119.1.7.02-2440, sem a limitação registrada na sentença. Mantidos os demais termos da sentença. Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1003225-88.2024.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 22/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compensação de Prejuízos

41% procedente6% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 51 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.