TJTOProcedenteJulgamento: 22/09/2025

Agravo de Instrumento nº 00151039720258272700

Processo nº 0015103-97.2025.8.27.2700

GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES

Veículos · Financiamento de Produto · Indenização por Dano Material · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Assistência Judiciária Gratuita · Tutela de Urgência · Análise de Crédito · Produto Impróprio · Liminar
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61% procedente3% parcialmente procedente34% improcedente

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