TJTOImprocedenteJulgamento: 22/04/2026

Apelação Cível nº 00056575720228272706

Processo nº 0005657-57.2022.8.27.2706

GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Assuntos (classificação CNJ)

Tarifas · Repetição de indébito · Práticas Abusivas · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0005657-57.2022.8.27.2706/TO

ADVOGADO(A) : LUANA FERRO DE MIRANDA (OAB TO009410)

ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220)

DESPACHO/DECISÃO

I - DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO

No dia 16 de novembro de 2023 foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 5 , autuado sob o nº 0001526-43.2022.8.27.2737 , pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Em Questão de Ordem suscitada nos autos do referido incidente, o Desembargador Relator Eurípedes Lamounier, em judicioso voto acolhido à unanimidade pelo Tribunal Pleno em 26 de junho de 2025, reconheceu o transcurso do prazo legal para o julgamento do mérito do IRDR ( processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 236, ACOR1 ):

TJTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL PARA JULGAMENTO DO INCIDENTE . CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A MESMA MATÉRIA. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME 1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Pleno do Tribunal de Justiça em 17/11/2023, com fundamento na existência de controvérsia unicamente de direito, multiplicidade de demandas e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O Acórdão de admissibilidade determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais, que tratassem das seguintes controvérsias: (a) ônus da prova em ações sobre existência de empréstimos consignados; (b) aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que discutem a inexistência de contratação; (c) caracterização in re ipsa dos danos morais; e (d) multa por litigância de má-fé quando comprovada a contratação e utilização dos valores.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0005657-57.2022.8.27.2706 · GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tarifas

39% procedente6% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 688 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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