Apelação Cível nº 00053696320238272710
Processo nº 0005369-63.2023.8.27.2710
GAB. DA DESA. ANGELA HAONAT
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0005369-63.2023.8.27.2710/TO
RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ SILVA SOUSA (OAB TO012670)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I - CASO EM EXAME
1. Cuida-se de apelação cível interposta por beneficiária do INSS contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação ajuizada em face de instituição financeira, visando à declaração de inexistência de relação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob a alegação de descontos não autorizados em seu benefício previdenciário. A sentença entendeu pela existência de litisconsórcio passivo necessário com o INSS, reconhecendo, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça Estadual e extinguindo o feito com fundamento no art. 485, I, do CPC.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia em análise envolve: (i) verificar se a ausência de inclusão do INSS no polo passivo configura hipótese de litisconsórcio necessário; (ii) definir a competência da Justiça Estadual para julgar demanda proposta exclusivamente contra a instituição financeira; (iii) examinar a correção da extinção do processo diante do eventual reconhecimento de incompetência.
III - RAZÕES DE DECIDIR
4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0005369-63.2023.8.27.2710 · GAB. DA DESA. ANGELA HAONAT · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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