TJSEImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 00049308920258250074

Processo nº 0004930-89.2025.8.25.0074

0 GABINETE 3 DA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE

Repetição do Indébito · Superendividamento · Irregularidade no atendimento · Cláusulas Abusivas · Vendas casadas · Oferta e Publicidade · Indenização por Dano Material · Dever de Informação · Práticas Abusivas
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Como os tribunais decidem: Repetição do Indébito

36% procedente1% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 24.754 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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