TJSEImprocedenteJulgamento: 12/01/2026

Execução de Título Extrajudicial nº 00001857620268250027

Processo nº 0000185-76.2026.8.25.0027

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ESTÂNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais · Condomínio · Direitos / Deveres do Condômino

Inteiro teor — prévia

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202651500085 NÚMERO ÚNICO: 0000185-76.2026.8.25.0027 AS QUE NORTEIAM OS JUIZADOS ESPECIAIS, EXTINGUINDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 924, II DO CPC E DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTE-SE A PENHORA ACASO EXISTENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ESTÂNCIA,SE. LUIZ MANOEL PONTES JUIZ DE DIREITO

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0000185-76.2026.8.25.0027 · JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ESTÂNCIA · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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