TJPEImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Apelação Cível nº 00485245420248172001

Processo nº 0048524-54.2024.8.17.2001

GAB. DES. MARCELO RUSSEL WANDERLEY

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL: 0048524-54.2024.8.17.2001 o Silveira Cerqueira (Juiz de Direito em Substituição) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE DECRETA A REVELIA E JULGA PROCEDENTE O PEDIDO. NULIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REVELIA AFASTADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PEÇA DEFENSIVA NO JULGAMENTO DE MÉRITO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SOBRE A CONTROVÉRSIA DOS CÁLCULOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em Ação de Cobrança de Despesas Condominiais, julgou procedente o pedido, partindo da premissa equivocada de que a ré/apelante seria revel, embora sua contestação, apresentada pela Defensoria Pública, já tivesse sido reconhecida como tempestiva em decisão interlocutória anterior e preclusa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a ocorrência de nulidade da sentença por cerceamento de defesa (error in procedendo), ante a desconsideração de contestação tempestivamente apresentada, e, sucessivamente, a possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura para julgamento do mérito por este Tribunal. III. Razões de decidir 3. A decisão interlocutória que, ao acolher embargos de declaração, afasta a revelia e reconhece a tempestividade da contestação, torna a matéria preclusa, sendo vedado ao juízo, na sentença, decidir em sentido contrário e desconsiderar a peça defensiva, sob pena de violação à segurança jurídica e ao devido processo legal. 4. A prolação de sentença que ignora os argumentos e as provas constantes de contestação válida e tempestiva configura manifesto cerceamento de defesa, em afronta direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), o que acarreta a nulidade absoluta do julgado. 5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Cível · Processo nº 0048524-54.2024.8.17.2001 · GAB. DES. MARCELO RUSSEL WANDERLEY · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

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