TJRSImprocedenteJulgamento: 15/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51196910520268217000

Processo nº 5119691-05.2026.8.21.7000

Gab. Des. Alexandre Fernandes Gastal

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais · Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5119691-05.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais

RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL

ADVOGADO(A) : VANESSA ROCKI QUADROS (OAB RS110100)

ADVOGADO(A) : Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)

ADVOGADO(A) : ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)

ADVOGADO(A) : Carlos Eduardo Braun (OAB RS067816)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO LIMITADA AOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por credora fiduciária contra decisão que manteve a penhora sobre a integralidade de imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia, nos autos de execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio para cobrança de cotas condominiais inadimplidas pela devedora fiduciante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a penhora para satisfação de dívida condominial pode recair sobre a integralidade de imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia, ou se a constrição deve se limitar aos direitos aquisitivos do devedor fiduciante.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O imóvel alienado fiduciariamente integra o patrimônio do credor fiduciário, sob condição resolutiva, e não o patrimônio do devedor fiduciante, razão pela qual não pode ser penhorado para satisfazer dívidas pessoais deste, nos termos do art. 789 do CPC. 2. Os arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC atribuem ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais enquanto este detiver a posse direta do bem, afastando a responsabilidade do credor fiduciário nessa fase contratual. 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5119691-05.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Alexandre Fernandes Gastal · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

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