TJRSImprocedenteJulgamento: 29/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51366955520268217000

Processo nº 5136695-55.2026.8.21.7000

Gab. Desa. Fabiana Zilles

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio · Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5136695-55.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Condomínio

RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES

EXEQUENTE)

ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490)

ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014)

ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. VALORES ÍNFIMOS E INCAPAZES DE COBRIR SEQUER AS CUSTAS DA EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO DE SEREM NECESSÁRIOS À SUBSISTÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE E NÃO ALCANÇAREM EFICÁCIA À EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, que indeferiu alegação de impenhorabilidade arguida pelo executado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar se é impenhorável o valor bloqueado em conta bancária do executado, à luz do art. 833, IV e X, do CPC, diante da alegação de que se trata de quantia de natureza alimentar e essencial à subsistência familiar e menor do que 40 salários mínimos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência admite que a proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC pode ser estendida, excepcionalmente, a valores mantidos em conta corrente, desde que comprovado que se trata de reserva destinada ao mínimo existencial da parte devedora.

4. No caso concreto, o valor constrito representa presumivelmente indispensável à subsistência, sendo desproporcional a manutenção do bloqueio, especialmente diante do valor da execução, o que também atrai a aplicação do art. 836 do CPC, porquanto evidente que o valor sequer cobrirá as custas do processo.

5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5136695-55.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Fabiana Zilles · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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