Cumprimento de sentença nº 50016749120264025118
Processo nº 5001674-91.2026.4.02.5118
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001674-91.2026.4.02.5118/RJ
ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
SENTENÇA
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas condominiais objeto de cobrança na presente ação e as vincendas no curso do processo até a data de publicação da presente sentença (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação. Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados. Parcelas vencidas após a publicação da presente sentença devem ser objeto de novo demanda. Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5001674-91.2026.4.02.5118 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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