TJTOImprocedenteJulgamento: 02/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00019263220268272700

Processo nº 0001926-32.2026.8.27.2700

GAB. DA DESA. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio · Efeitos

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 0001926-32.2026.8.27.2700/TO

RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO

ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)

ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593)

ADVOGADO(A) : VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)

ADVOGADO(A) : SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. TEORIA DA APARÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA CONFIGURADOS. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para reconhecer a inexigibilidade de multa cominatória, sob o fundamento de ausência de prévia intimação pessoal da pessoa jurídica executada para cumprimento de obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, e para declarar a nulidade dos atos executivos subsequentes fundados na penalidade. A parte embargante alegou omissão e erro de premissa fática, sustentando que o acórdão deixou de examinar decisão judicial com força de mandado e certidão de cumprimento lavrada por Oficial de Justiça, documentos que demonstrariam a intimação pessoal da executada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0001926-32.2026.8.27.2700 · GAB. DA DESA. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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