Agravo de Instrumento nº 00019263220268272700
Processo nº 0001926-32.2026.8.27.2700
GAB. DA DESA. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 0001926-32.2026.8.27.2700/TO
RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO
ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)
ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593)
ADVOGADO(A) : VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)
ADVOGADO(A) : SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)
EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. TEORIA DA APARÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA CONFIGURADOS. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para reconhecer a inexigibilidade de multa cominatória, sob o fundamento de ausência de prévia intimação pessoal da pessoa jurídica executada para cumprimento de obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, e para declarar a nulidade dos atos executivos subsequentes fundados na penalidade. A parte embargante alegou omissão e erro de premissa fática, sustentando que o acórdão deixou de examinar decisão judicial com força de mandado e certidão de cumprimento lavrada por Oficial de Justiça, documentos que demonstrariam a intimação pessoal da executada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0001926-32.2026.8.27.2700 · GAB. DA DESA. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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