Apelação Cível nº 50262144620228210022
Processo nº 5026214-46.2022.8.21.0022
Gab. Des. Newton Fabrício
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026214-46.2022.8.21.0022/RS
ADVOGADO(A) : HERMES FERNANDO AMARO ALVARIZ (OAB RS049620)
ADVOGADO(A) : HERMES FERNANDO AMARO ALVARIZ (OAB RS049620)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para deferir o pedido de tutela de urgência na forma do item 5 supra, para determinar a ré o pagamento alugueres aos autores no valor de R$ 799,45, que deverão ser adimplidos até o 5º dia útil subsequente ao vencido; decretar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel acima referido e determinar a venda judicial a ser operada em conformidade com o arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil e art. 730 do NCPC, com a partilha do valor auferido (1/3 para cada parte); bem como para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de aluguéis pelo período da ocupação ilegítima, de 08/04/2022, em diante, em valor a ser devidamente verificado em sede de liquidação de sentença até a data da perícia (03/2025), já que nesta data já apurado o valor locativo, que ora vai confirmado, R$ 799,45, sendo que os valores devidos deverão ser corrigidos pelo IPCA, a partir dos respectivos vencimentos (dia 15 de cada mês), e acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º, ambos do CC), a contar da citação.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5026214-46.2022.8.21.0022 · Gab. Des. Newton Fabrício · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.