Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50000446920268250027
Processo nº 5000044-69.2026.8.25.0027
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000044-69.2026.8.25.0027/SE
ADVOGADO(A) : THALES TIAGO DO NASCIMENTO (OAB SE016293)
SENTENÇA
Isto posto, considerando a presunção decorrente da revelia, art. 20 da Lei 9099/95 c/c artigo 344 do CPC, bem assim que a parte autora comprovou suas alegações, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos dos arts. 318 e 487, I, do CPC, condenando o Reclamado WESCLEY CARNEIRO CAMPOS a pagar à Requerente, taxas de condomínio vencidas e vincendas, bem como as taxas extras, devidamente apurada, na quantia de R$ 5.126,67, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da última atualização e juros de mora de 1% a.m, a partir da citação. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Sergipe · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000044-69.2026.8.25.0027 · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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