Agravo de Instrumento nº 50232883820268240000
Processo nº 5023288-38.2026.8.24.0000
Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5023288-38.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FRANCIELI FERREIRA DE MELLO GONCALVES contra a decisão interlocutória do evento 12 dos autos de origem (n. 51519897420258240930), por meio da qual fora indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante ( evento 12, DOC1 ).
Alega a parte agravante, em síntese, que: I - não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família; II - faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária.
Indicou os fundamentos jurídicos que entendeu pertinentes e, ao final, requereu a reforma da decisão, com a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, o presente recurso é tempestivo, cabível (art. 1.015, V, do CPC) e preenche os requisitos de admissibilidade, além de comportar o julgamento monocrático, na forma do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e art. 132, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ademais, “ é dispensado o preparo nos recursos em que o mérito verse acerca da concessão ou não da gratuidade, sem prejuízo de exigência posterior ” (art. 5º, § 1º, do Ato Regimental n. 84/2007).
Quanto ao mérito, tem-se que o presente recurso merece acolhimento.
Afinal, a disciplina legal para a concessão da gratuidade judiciária está atualmente prevista no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5023288-38.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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