TJSCImprocedenteJulgamento: 19/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50232883820268240000

Processo nº 5023288-38.2026.8.24.0000

Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato · Cláusulas Abusivas · Empréstimo consignado

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5023288-38.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por FRANCIELI FERREIRA DE MELLO GONCALVES contra a decisão interlocutória do evento 12 dos autos de origem (n. 51519897420258240930), por meio da qual fora indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante ( evento 12, DOC1 ).

Alega a parte agravante, em síntese, que: I - não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família; II - faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária.

Indicou os fundamentos jurídicos que entendeu pertinentes e, ao final, requereu a reforma da decisão, com a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.

É o relatório.

DECIDO.

Inicialmente, o presente recurso é tempestivo, cabível (art. 1.015, V, do CPC) e preenche os requisitos de admissibilidade, além de comportar o julgamento monocrático, na forma do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e art. 132, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ademais, “ é dispensado o preparo nos recursos em que o mérito verse acerca da concessão ou não da gratuidade, sem prejuízo de exigência posterior ” (art. 5º, § 1º, do Ato Regimental n. 84/2007).

Quanto ao mérito, tem-se que o presente recurso merece acolhimento.

Afinal, a disciplina legal para a concessão da gratuidade judiciária está atualmente prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5023288-38.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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