Cumprimento de sentença nº 08475991620248230010
Processo nº 0847599-16.2024.8.23.0010
3º JUIZADO CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI
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Turma Recursal de Boa Vista Abatimento proporcional do preço Nº 0847599-16.2024.8.23.0010
Relator(a): CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. em face da sentença proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista/RR, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Wellington Lopes Castro e Ana Letícia Alves dos Santos, que julgou procedentes os pedidos iniciais. Na petição inicial, os autores relataram que adquiriram passagens aéreas para o trecho Manaus/AM – Fortaleza/CE, com conexão em Belém/PA, com embarque previsto para 19/09/2024. Alegaram que, ao chegarem ao aeroporto, foram surpreendidos com o cancelamento do voo, sem aviso prévio ou justificativa plausível, o que resultou em atraso de cerca de 30 horas até o destino final. Sustentaram ainda que não receberam assistência material, arcando com despesas de R$ 305,51, e que uma das bagagens foi extraviada, sendo devolvida apenas no dia seguinte. Pleitearam indenização por danos morais e materiais. Sobreveio sentença, que reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia aérea, considerando que problemas técnico-operacionais configuram fortuito interno, inerente à atividade empresarial, e, portanto, não afastam o dever de indenizar. O Juízo entendeu que o atraso de aproximadamente 30 horas, somado ao extravio temporário de bagagem e à ausência de assistência adequada, ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral indenizável. Fixou a indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Ana Letícia Alves dos Santos, e em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para Wellington Lopes Castro, além de R$ 305,51 (trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) a título de danos materiais. Inconformada, a recorrente Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de sentença · Processo nº 0847599-16.2024.8.23.0010 · 3º JUIZADO CÍVEL · julgado em 28/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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