TJMAImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 08014335220258100009

Processo nº 0801433-52.2025.8.10.0009

1� TURMA RECURSAL PERMANENTE DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais · Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL de 18/05 a 25/05/2026 AUTOS PROCESSUAIS Nº. 0801433-52.2025.8.10.0009 Advogado do(a) Advogado do(a) URSAL PERMANENTE ACÓRDÃO N.º 1329/2026-1 (2861) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. BAGAGEM. RETIRADA DE VOLUME PERTENCENTE A TERCEIRO PELA PASSAGEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Lívia Carla Dias dos Santos e condenou a transportadora ao pagamento de R$ 3.116,45 (três mil cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, em razão de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo decorrente de irregularidade relacionada à bagagem despachada. 2. A autora sustentou que contratou transporte aéreo no trecho Porto Alegre/RS-São Luís/MA, com embarque previsto para 04/12/2024, e que, após cancelamento do voo, reacomodação em itinerário diverso e chegada ao destino final, não recebeu regularmente sua bagagem. A companhia aérea, por sua vez, alegou culpa exclusiva da consumidora, ao fundamento de que a própria passageira teria retirado bagagem pertencente a terceiro, deixando de retirar sua própria mala. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0801433-52.2025.8.10.0009 · 1� TURMA RECURSAL PERMANENTE DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

53% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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