Recurso Inominado Cível nº 08024531220258120110
Processo nº 0802453-12.2025.8.12.0110
Gab. Juiz Walter Arthur Alge Netto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LARISSA CHAVES PRADELLA em desfavor de FUNSAU - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação alhures exposta, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. 1. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Larissa Chaves Pradella em face de FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0802453-12.2025.8.12.0110 · Gab. Juiz Walter Arthur Alge Netto · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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