TJRRProcedenteJulgamento: 12/06/2019

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08180278820198230010

Processo nº 0818027-88.2019.8.23.0010

2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Padronizado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

2º NÚCLEO 4.0

2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI

Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193

Proc. n.° 0818027-88.2019.8.23.0010

DECISÃO

Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por Maria Elita da Silva contra o Estado de Roraima, por meio da qual pleiteou a dispensação do medicamento mesalazina 800mg, olivitamínico centrum mulher e meias de compressão médias. Consta dos autos sentença (EP 107), homologando o reconhecimento da procedência do pedido, declarando o direito à aquisição do medicamento mesalazina 800mg e dos insumos pleiteados na inicial. Houve pedidos de bloqueios (EPs 123 e 174), os quais foram devidamente homologados (EPs 152 e 208). Por ocasião de pedido de bloqueio formulado no EP 216, o Estado de Roraima informou a disponibilidade dos insumos (EP 248), motivo pelo qual fora determinada a remessa dos autos ao arquivo (EP 299). Arquivamento definitivo do feito no EP 307. No EP. 308 a parte autora/exequente formulou novo pedido de bloqueio, no valor de R$6.381,22 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais, e vinte e dois centavos), para aquisição de 12 caixas de centrum mulher, 18 caixas do medicamento mesacol e quatro pares de meias de compressão média. Na decisão de EP.363.1 foi determinada a intimação da parte autora para apresentação do receituário - laudo médico atualizado. No entanto, a parte autora permaneceu inerte, mesmo diante da intimação feita por oficial de Justiça, conforme EP. 390. É o relatório. Decido. Constatando-se a intimação da parte autora feita por oficial de Justiça (EP.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0818027-88.2019.8.23.0010 · 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 · julgado em 12/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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