TJROProcedenteJulgamento: 03/02/2026

Apelação Criminal nº 70069355920258220005

Processo nº 7006935-59.2025.8.22.0005

GABINETE DES. FRANCISCO BORGES

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas · Furto · Ameaça

Inteiro teor — prévia

Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2026 Processo: 7006935-59.2025.8.22.0005 Apelação Origem: 7006935-59.2025.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Distribuído por sorteio em 03/02/2026 DECISÃO: “APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Furto tentado, ameaça e porte ilegal de arma de fogo. Crime impossível. Furto privilegiado. Laudo balístico. Representação crime de ameaça. Dosimetria. Culpabilidade. Parcial provimento. I. Caso em exame 1.Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de furto (art. 155, caput, CP), ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003), fixando pena de reclusão e detenção em regime inicial semiaberto. A defesa pleiteia absolvição por atipicidade, insuficiência probatória e ausência de representação, bem como revisão da dosimetria. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível o reconhecimento de crime impossível ou da insignificância no furto; (ii) saber se há elementos suficientes para manutenção da condenação por ameaça; (iii) saber se restou comprovado o porte ilegal de arma de fogo; (iv) saber se é cabível a revisão da dosimetria, especialmente quanto ao furto privilegiado e demais circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 3. Inviável o reconhecimento de crime impossível, pois o sistema de vigilância não torna absolutamente ineficaz o meio empregado, conforme orientação sumulada do STJ. 4. Incabível o princípio da insignificância diante da habitualidade delitiva do agente, que afasta a mínima ofensividade e evidencia maior reprovabilidade da conduta. 5. Cabível o reconhecimento do furto privilegiado, pois o réu era tecnicamente primário à época dos fatos e o bem subtraído possuía pequeno valor. 6. Mantida a fração de redução pela tentativa, em razão do iter criminis avançado, próximo da consumação. 7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Criminal · Processo nº 7006935-59.2025.8.22.0005 · GABINETE DES. FRANCISCO BORGES · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 947 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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