Habeas Corpus nº 01377663320263000000
Processo nº 0137766-33.2026.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
HC 1088312/ES (2026/0137766-9)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PACIENTE : ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
ADENILTON DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que denegou o Habeas Corpus n. 0015849-73.2021.8.08.0035. A defesa sustenta ilegalidade na dosimetria da penas dos crimes de homicídio qualificado e feminicídio, em razão da manutenção da valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à personalidade e às consequências do crime, e no acolhimento do apelo ministerial, com a consequente negativação dos motivos e das circunstâncias do delito. Ainda, aduz que foi fixado na sentença o quantum aumento de 1/4 na primeira fase da dosimetria, e não o de 1/8, e que a fração utilizada para atenuar a pena em razão da confissão espontânea deve ser a de 1/6, consoante entendimento jurisprudencial dominante. Requer a redução da pena-base, bem como a aplicação da fração de 1/6 na atenuação da pena. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 123-127). Decido. Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo Conselho de Sentença, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 121, §2º, I e IV, e 121, §§2º, II, IV e VI, 2º-A, I, na forma do art. 69, todos do CP e 14 da Lei n. 10.826/2003. A pena pelos delitos foi assim fixada (fls.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0137766-33.2026.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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