STJParcialmente procedenteJulgamento: 01/04/2026

Recurso Especial nº 50006357420258240518

Processo nº 5000635-74.2025.8.24.0518

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crimes do Sistema Nacional de Armas

Inteiro teor — prévia

REsp 2266006/SC (2026/0123637-4)

RELATORA : MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS

NAIARA SILVEIRA CARVALHO - SC052758

SUZANE REGINA SILVEIRA VOLKWEIS - SC057333

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF, por ALISSON BRUSTOLIN DE CASTRO contra acórdão de fls. 283-291 prolatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, na forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), e por delitos da Lei n. 10.826/2003, com pena fixada inicialmente em 7 anos e 8 meses de reclusão e 437 dias-multa, em regime semiaberto (fls. 158-176). Em apelação, o Tribunal de origem manteve a condenação, afastou a nulidade por violação de domicílio, rejeitou a consunção da posse e do porte de arma pelo tráfico, manteve o redutor do tráfico privilegiado em 1/6 e, de ofício, reconheceu a consunção entre os arts. 12 e 16 da Lei de Armas, readequando a pena para 7 anos e 2 meses de reclusão e 427 dias-multa (fls. 283-291):

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 16, § 1º, INC. IV, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO QUE EXCETUA A SUA INVIOLABILIDADE. EXCEÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL. CRIME PERMANENTE. ACUSADO ABORDADO NA VARANDA DE SUA CASA POR ESTAR FUMANDO MACONHA. DILIGÊNCIA REALIZADA ATÉ O LOCAL EM RAZÃO DE DENÚNCIA QUE LHE IMPUTAVA A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO. VISUALIZAÇÃO, PELA JANELA, DE SACOLA CONTENDO MACONHA. CONFISSÃO INFORMAL DO ARMAZENAMENTO DE MAIS MACONHA NO INTERIOR DA GELADEIRA. LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA. “EM SE TRATANDO DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, PRATICADO, EM TESE, NA MODALIDADE ‘GUARDAR’, A CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO […]” (RE 1466339 AGR, STF). DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5000635-74.2025.8.24.0518 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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