STJParcialmente procedenteJulgamento: 16/04/2026

Recurso Especial nº 50013808820258240539

Processo nº 5001380-88.2025.8.24.0539

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

REsp 2267889/SC (2026/0147963-6)

RELATOR : MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO

ANTONIO DIONATAN AMARAL - SC063478

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5001380-88.2025.8.24.0539. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 900 dias-multa, em razão da apreensão de 3,140 kg de maconha e 1,120 kg de cocaína transportados em ônibus coletivo entre os Municípios de Florianópolis e Lages (e-STJ fls. 94-96). Em sede de apelação, o Tribunal estadual acolheu parcialmente a insurgência defensiva para afastar a intermunicipalidade do delito, reduzindo a reprimenda para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 210-212). No recurso especial, a defesa sustenta violação aos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, afirmando que a busca pessoal teria sido realizada sem fundada suspeita, a partir exclusivamente de informações oriundas do setor de inteligência policial, circunstância que acarretaria a ilicitude das provas produzidas. Sustenta, ainda, ofensa ao art. 42 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que a exasperação da pena-base pela natureza e quantidade das drogas apreendidas não observou critérios objetivos e proporcionais. Pleiteia o reconhecimento da nulidade apontada ou o redimensionamento das sanções (e-STJ fls. 221-235). Foram apresentadas contrarrazões pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (e-STJ fls. 236-241). O recurso foi admitido na origem (e-STJ fls. 242-243). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5001380-88.2025.8.24.0539 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

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