TJRJImprocedenteJulgamento: 27/03/2026

Recurso em Sentido Estrito nº 08016002320268190029

Processo nº 0801600-23.2026.8.19.0029

GABDES ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas · Aplicação da Pena · Ameaça

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL ***

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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0801600-23.2026.8.19.0029 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: MAGE VARA CRIMINAL Ação: 0801600-23.2026.8.19.0029 Protocolo: 3204/2026.00256936 RECTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO: JOSE NELSON GOMES DE ARAUJO JUNIOR ensoria Pública Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS, INDIVIDUALIZAÇÃO DAS VÍTIMAS E DA CONDUTA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Magé que rejeitou parcialmente a denúncia, com fundamento no art. 395, I, do CPP, no tocante às imputações dos crimes de importunação sexual (art. 215-A do CP) e estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), ao reconhecer manifesta inépcia da peça acusatória relativamente a tais delitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche, quanto às imputações dos crimes sexuais, os requisitos do art. 41 do CPP, ou se padece de inépcia formal apta a justificar a rejeição liminar nos termos do art. 395, I, do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Atende a denúncia aos requisitos do art. 41 do CPP quando expõe o fato criminoso com suas circunstâncias, individualiza a conduta do acusado e indica a classificação jurídica, viabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório.4. No caso, a peça acusatória descreveu, com clareza suficiente para a fase de admissibilidade, a prática, em tese, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra adolescente, bem como ato de importunação sexual supostamente praticado contra vítima adulta, com identificação das ofendidas, descrição dos atos libidinosos imputados e indicação da finalidade lasciva, consignada na própria narrativa.5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0801600-23.2026.8.19.0029 · GABDES ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 947 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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