TJMTProcedenteJulgamento: 05/03/2026

Execução de Título Extrajudicial nº 10123042320268110001

Processo nº 1012304-23.2026.8.11.0001

Segundo Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Inadimplemento · Prestação de Serviços · Enriquecimento sem Causa · Espécies de Contratos

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012304-23.2026.8.11.0001. relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial onde a Exequente afirma que prestou serviço de educação infantil às menores ANNA LUIZA MATOS NOBREGA e ANNA ELIZA NOBREGA VIEIRA filhas dos Executados. A Executada ANA CLAUDIA MATOS VIEIRA apresentou Exceção de Pré-executividade arguindo sua ilegitimidade passiva. Sustenta, em síntese, que: a) não assinou o contrato de prestação de serviços educacionais que embasa a execução, o qual foi firmado exclusivamente pelo Executado HOELTON em 2023; b) encontra-se divorciada do executado desde 2021; e c) existe sentença homologatória de acordo em ação de divórcio (Processo nº 1032727-54.2021.8.11.0041) estabelecendo que a responsabilidade integral pelas despesas das filhas menores sob custódia do genitor cabe exclusivamente a este. A exequente apresentou impugnação (ID 229097622), defendendo a responsabilidade solidária dos genitores pelo sustento e educação dos filhos, independentemente de quem assinou o contrato. FUNDAMENTO E DECIDO. De criação doutrinária, a Exceção de Pré-executividade é instrumento processual admitido pela jurisprudência pátria, de onde tem por campo de abrangência matérias exclusivamente de ordem pública, como é o caso da ventilada ilegitimidade passiva. Desta feita, mostra-se cabível sua oposição, de modo que merece a devida apreciação por este juízo. Pois bem. Conforme se extrai do título executivo que aparelha a inicial, o "Contrato de Prestação de Serviços Educacionais" foi subscrito exclusivamente pelo executado HOELTON NOBREGA DE MACEDO. A executada ANA CLAUDIA não figura no instrumento como contratante ou responsável financeira. Embora exista o dever legal de ambos os pais provarem a educação dos filhos, no presente caso há uma peculiaridade que torna o caso a ser tratado de forma excepcional.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 1012304-23.2026.8.11.0001 · Segundo Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inadimplemento

65% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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