TJMSImprocedenteJulgamento: 13/05/2019

Procedimento Comum Cível nº 08148245420198120001

Processo nº 0814824-54.2019.8.12.0001

9ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Autoral · Marca · Perdas e Danos · Multa · Tutela de Urgência

Inteiro teor — prévia

Embargos de Declaração Cível nº 0814824-54.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva

EMENTA - TERCEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO A DISPOSITIVOS LEGAIS E PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL - DECISÃO EMBARGADA QUE JÁ REJEITOU EMBARGOS ANTERIORES DO MESMO RECORRENTE - VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FUNDO DA APELAÇÃO E DE PREVALÊNCIA DE VOTO VENCIDO - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DOS DISPOSITIVOS REALIZADO, EMBORA DESNECESSÁRIA A MENÇÃO INDIVIDUALIZADA QUANDO A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE ENFRENTADA - ART. 1.025, CPC - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa, visando suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida ou à reforma da decisão que não apresente os vícios intrínsecos do artigo 1.022, CPC. A alegação de omissão e contradição na decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos pelo ora embargante, em relação a questões de mérito da apelação (interpretação de contrato, análise de marcas evocativas e risco de confusão, e aplicação de precedentes do STJ), não configura os vícios passíveis de correção pela via eleita. Tais pontos foram, ou deveriam ter sido, objeto de discussão no recurso de apelação e nos primeiros embargos de declaração, cuja rejeição já se deu sob o fundamento de que a correção do erro material no acórdão principal (que levou ao desprovimento do apelo) tornou sem objeto a pretensão do embargante de fazer prevalecer voto vencido para obter provimento. A insistência em rediscutir as premissas fáticas e jurídicas da apelação, buscando a prevalência de tese diversa daquela que foi adotada no julgamento definitivo do recurso, configura nítida tentativa de reforma da decisão por via inadequada, extrapolando os limites dos embargos de declaração e conferindo-lhes indevido caráter infringente.

Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0814824-54.2019.8.12.0001 · 9ª Vara Cível · julgado em 13/05/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Direito Autoral

67% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.