Execução de Título Extrajudicial nº 08066549320198120001
Processo nº 0806654-93.2019.8.12.0001
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Intima-se quanto ao teor da r. sentença de fl. 157-160: "Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de Luiz Carlos Tramujas Azevedo, já qualificados. Após tentativas de citação pessoal dos executados, a parte exequente noticiou o falecimento do executada e requereu a sucessão processual por seus herdeiros (f. 155/156). A certidão de óbito do executado indicou que o mesma faleceu no dia 29/05/2018, enquanto o presente feito foi proposto em 06/03/2019, ou seja, após o falecimento do executado. É o relatório. DECIDO. Analisando detidamente o feito, infere-se dos autos que a presente demanda foi ajuizada em 06/03/2019, enquanto o executado faleceu em 29/05/2018 (certidão de óbito de f. 142/143). Consoante preconiza o artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, in verbis: "Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Porém a substituição processual prevista no referido artigo aplica-se apenas aos casos de falecimento de qualquer das partes durante o curso do processo, ou seja, falecimento de quem já esteja integrando a relação processual, figurando no polo ativo ou passivo da ação. Nessas condições, tendo em vista que a ação foi proposta em nome de pessoa já falecida, que, como se sabe, não tem capacidade de estar em juízo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual. A propósito, em julgamento de caso análogo, manifestou-se o Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE CAPACIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0806654-93.2019.8.12.0001 · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes · julgado em 08/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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