TJMSProcedenteJulgamento: 18/12/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00089639420188120021

Processo nº 0008963-94.2018.8.12.0021

2ª Vara Criminal Residual

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples · Crimes de Trânsito · Crime Culposo

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal nº 0008963-94.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros

Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira

DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Vítima: Juscelia Aparecida Gomes dos Santos

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVAS ROBUSTAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO NO ARTIGO 302 §1º DO CTB DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que desclassificou a conduta imputada de homicídio culposo na direção de veículo automotor majorada pela ausência de habilitação da ré (art. 302, § 1º, I, do CTB) para o delito de lesão corporal culposa na dire- ção de veículo automotor majorada pela ausência de habilitação da ré (art. 303, § 1º, do CTB). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se há prova suficiente para reformar a sentença e condenar a ré no delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Despontando dos autos, conjunto probatório robusto e incontestável, indenes a autoria e a materialidade imputadas, relativamente ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, revela-se de rigor a reforma da sentença. 4. Não houve rompimento do nexo causal, porquanto o resultado morte decorreu de desdobramentos que tiveram origem na lesão ocasionada no dia do acidente, causaraiz de toda a cadeia de eventos, e não por causa superveniente para provocar, sozinha, o resultado. 5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Com o parecer, recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: Comprovada a autoria e materialidade, a reforma da sentença e a condenação da ré no artigo 302 §1º do CTB é medida que se impõe.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0008963-94.2018.8.12.0021 · 2ª Vara Criminal Residual · julgado em 18/12/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

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