TJGOProcedenteJulgamento: 18/08/2022

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 54990806420228090072

Processo nº 5499080-64.2022.8.09.0072

Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal) e Juizado Especial Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Furto · Crimes de Trânsito · Violência Doméstica Contra a Mulher · Perseguição

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Criminal - Comarca de Inhumas 32ª SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n.º 5499080-64.2022.8.09.0072 Data e horário 11/03/2026, às 14h30min. PRESENTES: Juíza de Direito Dra. Gabriela de Almeida Gomes Promotor (a) de Justiça Dr. Francisco José da Cruz Araújo Defesa Técnica Dr. William Abreu - DPE Acusado Wesley Miguel Manso - REVEL Na data e horário supracitados, Estado de Goiás, a MM. Juíza de Direito determinou a ABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com a utilização do sistema de videoconferências disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Goiás (ZOOM MEETINGS). De início, decretou-se a revelia do acusado. Na sequência, passou-se a oitiva das vítimas, A.J.D.B e L.S.M. Ato contínuo, procedeu-se à oitiva das testemunhas Ricardo Gomes Duarte e Thiago Henrique Cintra Nascimento, compromissados. Posteriormente, o Ministério Público requereu a dispensa da oitiva da testemunha Luis Felipe Borges Nascimento, a defesa não se opôs e a juíza de direito homologou a dispensa. Prosseguindo, não foi realizado o interrogatório do réu, tendo em vista ter sido decretada sua revelia. Em seguida, na fase prevista no art. 402 do CPP, não houve requerimentos. Após, a acusação e defesa apresentaram alegações finais orais. Finalmente, a MM. Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA de forma oral: “Dispensado o RELATÓRIO, porquanto a sentença está sendo proferida de forma oral (gravação audiovisual – arts. 177 a 186 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2022 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Criminal - Comarca de Inhumas 32ª SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA Goiás). FUNDAMENTAÇÃO (gravação audiovisual – arts. 177 a 186 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2022 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás). DISPOSITIVO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5499080-64.2022.8.09.0072 · Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal) e Juizado Especial Criminal · julgado em 18/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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