TJSCImprocedenteJulgamento: 10/04/2026

Restituição de Coisas Apreendidas nº 50014957820268240538

Processo nº 5001495-78.2026.8.24.0538

Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5001495-78.2026.8.24.0538/SC

ADVOGADO(A) : LILIANE REGINA PIRES (OAB SP304916)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS .

Instado, o Ministério Público apresentou parecer desfavorável.

É o relato.

Decido.

Sobre o tema, sabe-se que a restituição de coisas apreendidas é viável, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, quando o bem ou objeto não interessar mais ao processo (art. 118, CPP) e não se tratar de proveito ou de instrumento ilícito do crime (art. 91, II, 'a' e 'b', CP), desde que inexistente dúvida acerca da propriedade do requerente, que pode ser o lesado ou terceiro de boa-fé (art. 120, CPP).

Na hipótese em discussão, o automóvel Renault/Duster, de placas GFL4322, foi apreendido em posse de Rodolfo Alcântara Brianezi, Maicon Nascimento Vitalino e Felipe Cardoso Machado pela guarnição policial após a visualização de manobras proibidas no trânsito. Durante a abordagem, constatou-se que o veículo estava com seus elementos identificadores adulterados, cuja investigação permanece em andamento nos autos n. 5006014-33.2025.8.24.0538 para apurar a autoria do crime de adulteração de sinal identificador.

Portanto, apesar da alegada propriedade, o veículo foi formalmente apreendido para instruir investigação em trâmite, de modo que o bem ainda interessa ao feito, especialmente porque foi constatada a presença de adulteração no automóvel, por meio do laudo pericial n. 2022.01.09593.22.005-38 (ev. 1.2 , p. 19-25 dos autos n. 5006015-18.2025.8.24.0538).

Não obstante, observa-se que o pedido de restituição formulado pela própria autoridade policial sobre o mesmo automóvel já foi indeferido nos autos n. 5006015-18.2025.8.24.0538 (ev.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Restituição de Coisas Apreendidas · Processo nº 5001495-78.2026.8.24.0538 · Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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