Cumprimento de sentença nº 52459602220238090051
Processo nº 5245960-22.2023.8.09.0051
Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão
11ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL N. 5245960-22.2023.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação cível.
Consoante relatado, cuida-se de apelação cível interposta pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. face a sentença proferida nos autos da “ação de reparação por danos materiais e morais”, ajuizada em seu desfavor por ROGÉRIO DE QUEIROZ SILVEIRA e OUTROS, ora apelados.
Por meio da referida sentença (movimentação nº 124), o magistrado de primeiro grau, Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, julgou procedente em parte os pedidos, condenando a apelante e a Ibéria, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 40.153,34 (quarenta mil e cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) e danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro requerente (Rogério) e R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos demais (Renata, Júlia, Thales e Gabriela), além de honorários advocatícios de sucumbência.
Em suas razões recursais (movimentação n. 136), a empresa Latam Linhas Aéreas S.A.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5245960-22.2023.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 4 · julgado em 20/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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