TJGOProcedenteJulgamento: 20/04/2023

Cumprimento de sentença nº 52459602220238090051

Processo nº 5245960-22.2023.8.09.0051

Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 4

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso de vôo · Extravio de bagagem · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão

11ª Câmara Cível

APELAÇÃO CÍVEL N. 5245960-22.2023.8.09.0051

COMARCA DE GOIÂNIA

RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação cível.

Consoante relatado, cuida-se de apelação cível interposta pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. face a sentença proferida nos autos da “ação de reparação por danos materiais e morais”, ajuizada em seu desfavor por ROGÉRIO DE QUEIROZ SILVEIRA e OUTROS, ora apelados.

Por meio da referida sentença (movimentação nº 124), o magistrado de primeiro grau, Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, julgou procedente em parte os pedidos, condenando a apelante e a Ibéria, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 40.153,34 (quarenta mil e cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) e danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro requerente (Rogério) e R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos demais (Renata, Júlia, Thales e Gabriela), além de honorários advocatícios de sucumbência.

Em suas razões recursais (movimentação n. 136), a empresa Latam Linhas Aéreas S.A.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5245960-22.2023.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 4 · julgado em 20/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Atraso de vôo

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

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