TJAPProcedenteJulgamento: 13/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60280679820268030001

Processo nº 6028067-98.2026.8.03.0001

5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Atraso de vôo · Abatimento proporcional do preço

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6028067-98.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Tiago Motta de Araújo contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, por meio da qual pretende indenização por danos morais decorrentes de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Relata o autor que adquiriu passagem aérea para o trecho Macapá/AP–Belém/PA, com embarque previsto para o dia 05/04/2026, às 18h35, a fim de participar de estágio oficial promovido pelo Comando Militar do Norte. Sustenta que, após embarcar na aeronave, os passageiros foram desembarcados em razão de problema técnico consistente em vazamento de óleo em um dos motores. Assevera que permaneceu no aeroporto por mais de 9 horas durante a madrugada, recebendo apenas voucher alimentar de R$ 25,00, sem hospedagem ou assistência adequada, sendo reacomodado apenas às 03h50 do dia seguinte, chegando ao destino fisicamente exaurido e sem descanso prévio ao compromisso profissional. Por sua vez, a parte ré em sua tese defensiva, sustenta que o atraso decorreu de manutenção não programada da aeronave, necessária à segurança operacional do voo, alegando ocorrência de caso fortuito/força maior. Defende que prestou a assistência devida ao passageiro, mediante fornecimento de alimentação e reacomodação em voo posterior. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. É o breve relato dos fatos. Decido. 2 – Fundamentação 2.1 – Da aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor Rejeito. O Código de Defesa do Consumidor é o diploma legal hábil a tutelar o caso em apreço, já que os adquirentes de passagens aéreas se amoldam ao conceito de consumidores, enquanto que a reclamada se caracteriza como fornecedora do serviço de transporte aéreo de passageiros, nos termos dos artigos 2º e 3º, do CDC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6028067-98.2026.8.03.0001 · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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