Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60280679820268030001
Processo nº 6028067-98.2026.8.03.0001
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6028067-98.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Tiago Motta de Araújo contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, por meio da qual pretende indenização por danos morais decorrentes de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Relata o autor que adquiriu passagem aérea para o trecho Macapá/AP–Belém/PA, com embarque previsto para o dia 05/04/2026, às 18h35, a fim de participar de estágio oficial promovido pelo Comando Militar do Norte. Sustenta que, após embarcar na aeronave, os passageiros foram desembarcados em razão de problema técnico consistente em vazamento de óleo em um dos motores. Assevera que permaneceu no aeroporto por mais de 9 horas durante a madrugada, recebendo apenas voucher alimentar de R$ 25,00, sem hospedagem ou assistência adequada, sendo reacomodado apenas às 03h50 do dia seguinte, chegando ao destino fisicamente exaurido e sem descanso prévio ao compromisso profissional. Por sua vez, a parte ré em sua tese defensiva, sustenta que o atraso decorreu de manutenção não programada da aeronave, necessária à segurança operacional do voo, alegando ocorrência de caso fortuito/força maior. Defende que prestou a assistência devida ao passageiro, mediante fornecimento de alimentação e reacomodação em voo posterior. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. É o breve relato dos fatos. Decido. 2 – Fundamentação 2.1 – Da aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor Rejeito. O Código de Defesa do Consumidor é o diploma legal hábil a tutelar o caso em apreço, já que os adquirentes de passagens aéreas se amoldam ao conceito de consumidores, enquanto que a reclamada se caracteriza como fornecedora do serviço de transporte aéreo de passageiros, nos termos dos artigos 2º e 3º, do CDC.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6028067-98.2026.8.03.0001 · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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