Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08010347420268100013
Processo nº 0801034-74.2026.8.10.0013
8� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801034-74.2026.8.10.0013 | PJE PROMOVENTE: CAMILA TORRES DA COSTA Advogado do(a) Advogado do(a) A TORRES DA COSTA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, na qual a autora afirma que adquiriu passagens aéreas junto à requerida para viajar de Fortaleza/CE a São Luís/MA em 06/12/2025. Alega ter comparecido ao aeroporto com a antecedência necessária, porém tomou ciência do atraso no voo G3 2168, o que resultou em uma chegada ao destino final com aproximadamente 06 (seis) horas de atraso. Informa que viajava a trabalho e que a alteração da malha aérea ocasionou desgaste emocional e perda de compromissos profissionais, além de despesas com alimentação sem a devida assistência da ré. Requereu, assim, a inversão do ônus da prova e a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. A requerida apresentou contestação refutando, no mérito, o pleito autoral, aduzindo não haver comprovação de ilícito perpetrado pela empresa passível de indenização, pois o atraso ocorreu por motivos de segurança, no caso a necessidade de manutenção não programada na aeronave, o que configura caso fortuito ou de força maior, excludente de responsabilidade civil. Dessa forma, sustentou que a parte autora não comprovou os danos sofridos, requerendo a improcedência do pedido. Relatório sucinto em que pese sua dispensa pelo no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. Decido. Passo à análise da preliminar de suspensão. A Requerida pugna pelo sobrestamento do feito com base no Tema 1.417 do STF. Todavia, a suspensão pretendida não se aplica ao caso em tela. O Tema 1.417 refere-se à prevalência de normas internacionais em voos internacionais sob força maior externa. No presente processo, trata-se de voo doméstico, cuja regência pelo CDC é pacífica.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0801034-74.2026.8.10.0013 · 8� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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