TJPEImprocedenteJulgamento: 17/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00162274720268178201

Processo nº 0016227-47.2026.8.17.8201

14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Atraso de vôo

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0016227-47.2026.8.17.8201 AUTOR(A): TIAGO BERCELINO mbargos de declaração opostos pelo demandante para, todavia, rejeitá-los de plano, visto que não há na sentença qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo certo que a sentença proferida nos autos assim o foi de acordo com a prova dos autos e com o princípio do livre convencimento, sendo que, se discorda o demandante do entendimento do juízo, então, que interponha o recurso supervenientemente adequado à superior instância para fins de eventual modificação do julgado, não servindo os embargos de declaração para fins de reanálise de provas ou do acerto da decisão, valendo ressaltar que, ainda que de forma sucinta, o que a sentença proferida nos autos quis dizer foi que o episódio vivenciado pelo demandante tal como narrado em sua peça postulatória, por si só, sem nenhum comprovado e grave desdobramento ou repercussão negativa, não caracteriza dano moral indenizável, mas, sim, simples aborrecimento do cotidiano, que não pode ser alçado ao patamar de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto e enriquecimento sem causa. Por tal, rejeito os embargos de declaração opostos pelo demandante. Intimem-se. Recife/PE, 2 de junho de 2026.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0016227-47.2026.8.17.8201 · 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.