TJGOProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 51036943520268090074

Processo nº 5103694-35.2026.8.09.0074

1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude)

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Cartão de Crédito · Empréstimo consignado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível

Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura.

Protocolo n. 5103694-35.2026.8.09.0074 Promovente(s): Vania Lucia Da Silva Promovido(s): Banco Pan S.a.

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS SOBRE CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VÂNIA LÚCIA DA SILVA em face do BANCO PAN S/A, partes qualificadas nos autos. Aduz a autora que é pensionista do INSS (benefício n. 151.693.156-1) e que aufere uma renda mensal no valor de 01 (um) salário-mínimo. Discorre a promovente que nos meses de janeiro de 2021 e setembro de 2023, diante de necessidade financeira, realizou a contratação de empréstimos. Contudo, apenas recentemente, após analisar o histórico de empréstimos consignados, constatou que os Contratos n. 778667414-8 e 0229744017404, firmados com o banco réu, tratam-se de cartões de crédito consignado (RCC e RMC), o que não lhe fora esclarecido no momento das contratações. Aponta a autora que sequer recebeu o cartão de crédito do banco requerido, sendo que os valores contratados caíram na conta como um empréstimo convencional, induzindo ainda mais ao erro. A autora faz considerações sobre o caso, postulando pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a inversão do ônus da prova e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5103694-35.2026.8.09.0074 · 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Infância e da Juventude) · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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