TJGOImprocedenteJulgamento: 13/01/2022

Procedimento Comum Cível nº 50148677620228090110

Processo nº 5014867-76.2022.8.09.0110

2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)

Assuntos (classificação CNJ)

Abuso de Poder · Competência do Órgão Fiscalizador · Assédio Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3348-6722 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br Gabinete virtual/Whatsapp: (62) 9 9266-6818 Balcão Virtual/Whatsapp: 62 3611-1187 Natureza: Ação anulatória de ato administrativo c/c danos moraisProcesso nº: 5014867-76.2022.8.09.0110Requerente(s): Kacia Taciana Ferreira LimaRequerido(s): Prefeitura Municipal De Mozarlandia SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DANOS MORAIS ajuizada por KACIA TACIANA FERREIRA LIMA em desfavor de MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, todos qualificados no processo. Em síntese, aduz a autora que é servidora efetiva do Município de Mozrlândia e utiliza o plano de saúde da empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, referente ao contrato coletivo empresarial, cuja adesão se deu em 01/09/2013 e fazendo gozo dos benefícios em meados de março de 2021, porém, presenciou situações desagradáveis com a instituição.Alega que, em 2020, após apoiar outro candidato ao cargo de prefeito, começou a sofrer perseguição política, e que recebeu diversas notificações do prefeito eleito sobre o pagamento de seu plano de saúde, o que seria uma forma de lesioná-la.Menciona que, em meados de março de 2021, o então prefeito solicitou à autora explicações sobre o não pagamento do plano de saúde, sob o argumento de fraude e, ainda, excluiu arbitrariamente uma dependente de seu plano, sua tia Maria das Dores.Esclarece que, no momento em que mais precisava de seu plano de saúde, não foi amparada, tendo sofrido danos psicológicos com a situação.Ao final, pediu que sejam declarados nulos todos os atos p

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5014867-76.2022.8.09.0110 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 13/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abuso de Poder

34% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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