Procedimento Comum Cível nº 08010394420258140038
Processo nº 0801039-44.2025.8.14.0038
VARA ÚNICA DE OURÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801039-44.2025.8.14.0038DG PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abuso de Poder, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] autora alega que é servidor público municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Urbanos desde 03/2018, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Obras de Ourém. Aduz que, mesmo após completar cinco anos de serviço efetivo e de ter realizado curso de aprimoramento e qualificação profissional, a parte ré não teria realizado a sua mudança de classe, da referência I para a referência II, conforme previsto no regime jurídico dos servidores municipais (Lei Municipal nº 1.936/2017 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais de Ourém). Afirma ter solicitado a progressão via requerimento administrativo protocolado em 02/03/2023, todavia, até o ajuizamento da presente Ação, não obteve qualquer resposta do Ente Municipal, razão pela qual decidiu judicializar a demanda. Assim, pleiteia que o Município de Ourém/PA seja compelido a atualizar o enquadramento funcional correto em contracheque com referência II, e condenado a pagar os valores retroativos à data do requerimento administrativo (02/03/2023), devidamente atualizado. Juntou documentos de id 162284463 a id 162284471. Em despacho de id 162294454, foi postergada a audiência preliminar e determinada a citação do requerido para, querendo, contestar a Ação. Conforme certidão carreada a id 171172313, o Ente Municipal, em que pese devidamente citado, não apresentou manifestação, sendo-lhe decretada a revelia, sem aplicação dos efeitos (despacho a id 171180684). Instada a se manifestar, a parte autora informou não possuir interesse em produzir novas provas (id 173332612). É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se em definir se é devida, ou não, progressão funcional horizontal à parte autora face possuir mais de cinco anos de tempo de serviço efetivo, na forma exigida nos artigos 36 e 37, ambos da Lei Municipal nº 1.936/2017 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais de Ourém), nos seguintes termos: Art. 36.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801039-44.2025.8.14.0038 · VARA ÚNICA DE OURÉM · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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