TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08221071820244058300

Processo nº 0822107-18.2024.4.05.8300

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0822107-18.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por TALLYTA MALUMAYER DA SILVA contra a Universidade Federal de Ouro Preto, com pedido de tutela de urgência para afastar os critérios definidos no Anexo II do Edital Prograd n. 66/2024 (id. 33126154, p. 16) e determinar sua matrícula no curso de medicina da Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP, no turno integral, com ingresso no segundo semestre letivo de 2024, em vaga objeto de processo seletivo para ocupação de vagas residuais. Ao final, pleiteia a confirmação da tutela. A parte autora argumenta, em síntese, que: a) é estudante no curso de graduação em medicina na instituição de ensino UNINOVE - Universidade Nove de Julho, mas trancou o curso por dificuldades financeiras; b) a ré lançou o Edital PROGRAD Nº 66, de 23 de setembro de 2024, dispondo sobre processo seletivo para uso de vagas residuais dos cursos presenciais; c) realizou sua inscrição na modalidade - Ocupação por Transferência, mas esta foi indeferida porque ela teria ultrapassado o percentual de carga horária para transferência. Foi proferida decisão indeferindo a tutela antecipada. (id. 4058300.33181089). A parte ré apesar de intimada, não apresentou contestação e por via de conseqüência foi decretada a revelia dela, mas sem impor os efeitos da revelia. A parte autora apresentou petição requerendo o julgamento antecipada da lide. (id. 4058300.34847773). É o relatório do essencial. II - FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO No presente caso, a parte autora alega que foi excluída do processo seletivo porque havia integralizado mais de 56% (cinquenta e seis por cento) da carga horária do curso na instituição de origem, exigência contida no Anexo II do Edital que entende ilegal (id.33126154, p. 14-16). Além disso, a ocupação das vagas residuais se dá de três maneiras, de acordo com os itens 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do Edital (id. 33126154, p. 5-6) : i) Reingresso; ii) Transferência; e iii) Reopção. A transferência é a modalidade em que a autora se enquadraria.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0822107-18.2024.4.05.8300 · 9ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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