TRF5ProcedenteJulgamento: 01/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08008838320224058303

Processo nº 0800883-83.2022.4.05.8303

18ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800883-83.2022.4.05.8303 ADVOGADO do(a) da Fazenda Pública, no qual o exequente pleiteia o pagamento de honorários sucumbenciais. Ciente da certidão dando conta do pagamento do requisitório, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a possibilidade de extinção dos autos, permanecendo inertes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 924 dispõe sobre as hipóteses de extinção do processo executivo, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente Outrossim, discorre o referido diploma processual que a extinção do processo de execução só produz seus efeitos quando for declarada através de comando sentencial. Nesse sentido, destaca-se o art. 925 do CPC: Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se a existência de comprovação do pagamento, id's 113939937 e 113939362, sendo a exequente intimada para dar plena quitação do débito perseguido, deixando, no entanto, de se manifestar. Desta forma, a comprovação da satisfação da obrigação exequenda, impõe a extinção da presente demanda, nos termos do inciso II do art. 924. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente feito com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, em face do cumprimento integral da obrigação. Confirmada a intimação das partes e não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa. Proceda a Secretaria com a baixa das constrições por ventura existentes em nome do executado. Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800883-83.2022.4.05.8303 · 18ª Vara Federal · julgado em 01/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abuso de Poder

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