TJDFTProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 08030016620258070016

Processo nº 0803001-66.2025.8.07.0016

GABINETE DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL, DR. MARCO ANTONIO DO AMARAL

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso de vôo · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 27/04/2026 A 05/05/2026

De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Drª MARGARETH CRISTINA BECKER, Presidente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas nas Portarias GPR 841, de 17/05/2021, e GPR 359, de 27/06/2025, do TJDFT, e na forma dos artigos 109 e 110 e Ementa Regimental nº 33/2025, do RITJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, no dia 27 de abril de 2026 (segunda-feira) , a partir das treze horas e trinta minutos (13h30min), terá início a 5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 27/04/2026 A 05/05/2026 , com duração de até 6 (seis) das úteis, para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.

Será admitida a realização de sustentação oral virtual , nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual. Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores ), nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021, acrescentado pela Portaria GPR 1.625/2023. O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente, 5 (cinco) minutos , sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos após a publicação desta pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (art. 123-B - RITJDF e Emenda Regimental nº 33, de 27/06/2025) .

Prévia pública (~1% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0803001-66.2025.8.07.0016 · GABINETE DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL, DR. MARCO ANTONIO DO AMARAL · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Atraso de vôo

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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