Agravo de Instrumento nº 07009179820268070000
Processo nº 0700917-98.2026.8.07.0000
GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ROBERTO FREITAS FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Número do processo: 0700917-98.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) vo, interposto por IAN ALVARES DOS PRAZERES em face de FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília (ID 258818569, na origem), que, nos autos do cumprimento de sentença n. 0736783 72.2023.8.07.0001, tornou sem efeito a determinação de expedição de alvará em favor do Exequente e determinou a transferência integral dos valores depositados nos autos para satisfação de penhora registrada no rosto do processo, em favor de juízo diverso. Confira se a decisão cia de valores em favor da parte exequente, a Secretaria certificou no ID 257176103 a existência de anotações de penhora no rosto dos autos pendentes de cumprimento. As constrições recaem sobre o crédito do exequente e devem ter precedência sobre o levantamento de valores por este, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, TORNO SEM EFEITO a determinação contida na sentença de ID 256867800 no tocante à expedição de alvará/transferência em favor do credor IAN ALVARES DOS PRAZERES. O valor depositado nos autos perfaz o montante histórico de R$ 22.886,00 (ID 252690505). Considerando a ordem cronológica e a preferência dos créditos, determino a transferência integral do saldo depositado nestes autos (acrescido de eventuais correções da conta judicial) à disposição do Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, vinculado ao Processo nº 0738074-20.2017.8.07.0001, para o cumprimento parcial da penhora registrada no termo de ID 210889409, cujo crédito apontado é de R$ 114.721,42. Tendo em vista que o valor depositado nestes autos (R$ 22.886,00) é insuficiente para a quitação integral da primeira penhora e será totalmente absorvido por ela, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ref. Processo da penhora de ID 216160042 – valor de R$ 116.135,29), informando que não haverá saldo remanescente passível de transferência para aquele juízo, ante o exaurimento dos valores pela penhora anterior.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Agravo de Instrumento · Processo nº 0700917-98.2026.8.07.0000 · GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ROBERTO FREITAS FILHO · julgado em 17/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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