TRF1ProcedenteJulgamento: 07/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10526856220254013900

Processo nº 1052685-62.2025.4.01.3900

10ª Vara JEF- Belém

Assuntos (classificação CNJ)

DPVAT · Liminar · Agência e Distribuição

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "A" PROCESSO: 1052685-62.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) do a parte autora, em suma, a condenação da ré ao pagamento do seguro DPVAT. Citada, a parte ré apresentou contestação. A parte autora recusou proposta de acordo apresentada pela ré em audiência (Id 2244945600). Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Decido Postula a parte demandante (pai do falecido) o recebimento do seguro DPVAT ao argumento de ser, juntamente com a mãe do falecido, os únicos herdeiros de seu filho SAMYR DA SILVA SOUZA, cujo falecimento decorreu de acidente de trânsito. A matéria em questão encontra-se disciplinada na Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. À análise do caso em tela, necessário se faz abordar os seguintes dispositivos legais: Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: (...) l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; Lei nº 6.194/74, de 19 de dezembro de 1974. Art . 2º Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea l nestes termos: "Art. 20 ................................................................................. l) - Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não." Art. 3º – Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1052685-62.2025.4.01.3900 · 10ª Vara JEF- Belém · julgado em 07/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: DPVAT

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 264 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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