Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00007867720264058303
Processo nº 0000786-77.2026.4.05.8303
18ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000786-77.2026.4.05.8303 ADVOGADO do(a) NE MELO DONATO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento de cota-parte da indenização do seguro obrigatório DPVAT, em razão do falecimento de seu genitor, José Francisco Donato, ocorrido em 16.02.2023. Narram que o óbito decorreu de acidente de trânsito sofrido em 06.11.2022. Pleiteiam, na qualidade de herdeiros, exclusivamente a cota-parte devida aos descendentes, equivalente a 50% do valor da indenização por morte, totalizando R$ 6.750,00, a ser rateada igualitariamente entre os três. O feito foi inicialmente distribuído à 18ª Vara Federal, que declinou da competência para este Juizado Especial Federal. Determinada a emenda da inicial, os autores juntaram comprovantes de residência. A parte ré foi regularmente citada e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão dos autos. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. O pedido procede. A Lei nº 6.194/1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, estabelece em seu art. 3º que os danos pessoais cobertos compreendem a morte. O art. 4º, por sua vez, determina que, no caso de morte, a indenização será paga aos beneficiários, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no art. 792 do Código Civil de 1916, atual art. 1.829 do Código Civil de 2002, no qual concorrem o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os descendentes. No caso em exame, a condição de filhos (docs. ids. 142089205,142089207 e 142089212) e, portanto, de herdeiros necessários do falecido José Francisco Donato está plenamente comprovada pelas cédulas de identidade dos autores acostadas com a inicial, nas quais consta a filiação paterna em comum. O óbito e a sua causa - acidente de trânsito - estão demonstrados pela Certidão de Óbito (doc. id. 142089218) e pelo Boletim de Ocorrência de acidente com vítima fatal (doc. id. 142089221), corroborados pelo Laudo Tanatoscópico que atesta traumatismo cranioencefálico por instrumento contundente (doc. id. 142089235).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0000786-77.2026.4.05.8303 · 18ª Vara Federal · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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