TRF2ImprocedenteJulgamento: 28/04/2025

Agravo de Instrumento nº 50053362820254020000

Processo nº 5005336-28.2025.4.02.0000

GABINETE 19

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Títulos de Crédito · Programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos Públicos · Agência e Distribuição

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5005336-28.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010228-25.2010.4.02.5001/ES

RELATOR : Desembargador Federal FERREIRA NEVES

EMENTA

administrativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. SISTEMA RENAJUD. DECURSO DE RAZOÁVEL LAPSO TEMPORAL. RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. agravo de instrumento provido.

1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a determinação de nova penhora on-line, caso transcorrido lapso de tempo razoável desde a realização da última diligência ou alteração na situação econômica do executado. Nesse caminhar, razoável que tal entendimento seja também aplicado ao caso de pedido de reiteração de consulta ao sistema RENAJUD. Precedentes.

2. No caso em apreço, verifica-se que a última consulta ao aludido sistema ocorreu há mais de dois anos, em 03.10.2022 , sem êxito. Desse modo, há que se considerar que houve decurso de tempo razoável desde a última efetivação da medida, de modo que possível ter ocorrido mudança na situação econômica da parte executada apta a justificar a renovação da diligência. Precedentes.

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5005336-28.2025.4.02.0000 · GABINETE 19 · julgado em 28/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Espécies de Títulos de Crédito

35% procedente7% parcialmente procedente55% improcedente

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