Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07008414720268070009
Processo nº 0700841-47.2026.8.07.0009
2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700841-47.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito é unicamente de direito. As preliminares não merecem prosperar. A de ilegitimidade passiva, porque o autor atribui à ré responsabilidade pelos danos sofridos, o que será avaliado no momento oportuno. A de complexidade de causa a justificar a incompetência deste Juizado, porque a mera análise dos fatos e documentos acostados aos autos já se mostra suficiente para o deslinde da causa. A de eleição de foro, porquanto a relação entre as partes é de consumo, e por isso a parte autora, na qualidade de consumidora, pode ajuizar a ação no seu domicílio, que é em Samambaia. Ainda, a de falta de interesse, porque a busca da solução do conflito na esfera administrativa e/ou seu preambular exaurimento não constitui qualquer óbice para manejo de ação judicial. Ademais, aquele que se sentir lesado em seu direito pode sempre pleitear a apreciação de sua demanda pelo poder judiciário, notadamente em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Diante da inexistência de outras questões preliminares/prejudiciais, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame da causa, registrando que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput). A relação jurídica estabelecida entre as partes está jungida às normas protetivas do direito do consumidor, e há verossimilhança nas alegações da parte autora, a qual se manifestou conforme narrado na exordial e pugnou, ao final, pela condenação da parte ré a entregar a documentação, que contestou os pedidos. Delineado este contexto, ante a inversão do ônus da prova e nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700841-47.2026.8.07.0009 · 2? JUIZADO ESPECIAL C?VEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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