Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00147577820268178201
Processo nº 0014757-78.2026.8.17.8201
18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0014757-78.2026.8.17.8201 ígio mediante a apresentação de Termo de Acordo e Concordância. Não havendo indício de qualquer vício de consentimento, a chancela judicial à vontade livremente manifestada pelos litigantes é medida de rigor, indo ao encontro do princípio da solução consensual dos conflitos, norteador do microssistema dos Juizados Especiais. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o Termo de Acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus regulares efeitos jurídicos e legais. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Esclareço que este juízo adota o Enunciado nº 08 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do TJPE, entendendo que devem ser expedidos alvarás distintos para parte e advogado (quando este possui contrato de honorários ou há condenação sucumbencial em sede de segundo grau), em virtude da vulnerabilidade informacional da parte. Inexistindo contrato de honorários nos autos, nem condenação em segunda instância, intime-se a parte autora a apresentar seus próprios dados bancários para expedição do alvará, em 2 dias. De posse dos dados, a Diretoria deverá expedir o alvará de transferência do montante depositado pelo executado e, após, arquivar os autos. Caso não apresentados os dados no prazo fixado, expeça-se alvará de levantamento para recebimento da quantia em agência bancária. Após, arquivem-se. Independentemente de haver ou não renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, logo após a intimação e a expedição do alvará, vez que a autocomposição denota incompatibilidade com a intenção em recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0014757-78.2026.8.17.8201 · 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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