Recurso Inominado Cível nº 08724501220258190038
Processo nº 0872450-12.2025.8.19.0038
CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0872450-12.2025.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0872450-12.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2026.00042976 RECTE: ANDREZA GALDINO FERREIRA Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e DAR provimento ao recurso do autor, para reformar, em parte, a sentença atacada e condenar a ré ao pagamento de dois mil reais por danos morais, acrescido de juros de mora da citação e correção monetária desta data. Juros de mora e correção monetária calculados conforme artigos 389 e 406 do Código Civil com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: o índice a ser utilizado será o IPCA-IBGE quando incidir apenas correção monetária, a taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE quando incidir apenas juro de mora e a taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora, nos termos do sucinto voto do relator que ora segue: De fato, restou demonstrada a falta de entrega do produto vendido pela ré ao autor. Ademais, a ré sequer provou ter reembolsado ao consumidor o valor pelo produto vendido e jamais entregue. Os danos morais restaram configurados, decorrentes da recusa da ré em solucionar administrativamente o problema. Dessa forma, o dano moral decorre da perda qualificada do tempo útil, em razão da resistência da ré à pretensão da parte autora em sede administrativa, o que levou a parte autora a ajuizar a demanda para solucionar um problema tão simples. Enunciados 14.4.5.1 e 14.4.5.2. AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 327/2025 ¿ Publicado no DJE em 18-12-2025.
14.4.5. SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - REPERCUSSÃO
14.4.5.1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0872450-12.2025.8.19.0038 · CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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